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Se o Opus Dei é ou não uma ordem religiosa?
Esta questão põe-se da seguinte maneira: parece que o Opus Dei não é uma ordem religiosa.
- De fato, os estatutos da instituição definem que seus membros são leigos (solteiros ou casados) e sacerdotes seculares, fato corroborado por comunicações públicas de caráter não jurídico feitas pela instituição e dirigidas especificamente a este aspecto: “Opus Dei is a Catholic institution for lay people and diocesan priests, not a monastic order.” (cf. http://www.opusdei.org/art.php?w=32&p=7017, acesso em 7 de setembro de 2005). Não havendo previsão jurídica para a incorporação de membros religiosos, fato confirmado também por esclarecimentos não técnicos, segue que o Opus Dei não é uma ordem religiosa.
- Além disso, ordens monásticas destinam-se aos fiéis que buscam a santidade retirando-se do mundo. Ora, a finalidade declarada do Opus Dei é a de buscar a santidade no meio do mundo. Logo, o Opus Dei não pode ser enquadrado na mesma categoria das ordens religiosas.
- Mais ainda, os aspectos fundamentais que caracterizam uma ordem religiosa são os votos de pobreza, obediência e castidade. Ora, os estatutos do Opus Dei são claros em que nenhum de seus membros faz qualquer um desses votos, e a maioria de seus membros (supernumerários) recebe o Sacramento do Matrimônio. Portanto, o Opus Dei não é uma ordem religiosa.
Mas, em contrário, o que se observa é que os membros numerários levam uma vida essencialmente monástica.
Respondo a isto lembrando que a categoria formal de uma instituição reflete o que ela deveria ser segundo seus estatutos apresentados, não segundo uma auditoria in loco sobre o modo de vida efetivo de seus membros. Tal categorização, portanto, é de iure, mas não necessariamente de facto. Mais ainda, não é tarefa simples caracterizar adequadamente uma instituição cuja essência é, notoriamente, vaga e abstrata – o chamado “espírito da Obra” –, o que claramente deixa ampla margem a múltiplas interpretações dos estatutos escritos conforme a conveniência da instituição, completamente à parte (para não dizer à revelia) de qualquer avaliação que um auditor falível possa fazer. Não é de surpreender que no Opus Dei os membros ditos numerários levem uma vida essencialmente monástica, embora não assumida como tal pela instituição.
- A primeira objeção, portanto, refuta-se pela simples observação de que, embora não se faculte a admissão de membros religiosos, também não se exclui a possibilidade de um membro passar a viver efetivamente como um religioso, apesar de a instituição não se referir a esse membro como tal.
- A segunda objeção não leva em conta que muitas ordens reconhecidamente religiosas buscam a santidade no meio do mundo em vez de mosteiros reclusos – vide, por exemplo, as ordens mendicantes como a dos Frades Menores ou a dos Pregadores, ou ordens voltadas a determinadas atividades claramente seculares como a dos Salesianos de Dom Bosco ou a Congregação da Missão. Até mesmo ordens religiosas mais essencialmente contemplativas admitem membros que não deixam o mundo (como a Ordem Terceira do Carmo). Portanto, a busca da santidade no meio do mundo de per si não é critério para distinguir uma ordem religiosa de uma instituição puramente leiga.
- À terceira objeção procede-se notando que os três votos são vividos pelos membros após uma imposição verbal (e, por isso, não documentada), e a falha real ou aparente nesses aspectos é tida como violação do “espírito da Obra”, podendo levar ao desligamento. Portanto, os membros numerários e adscritos vivem tacitamente os três votos religiosos. Finalmente, a existência de supernumerários casados não altera a caracterização do Opus Dei como ordem religiosa, da mesma forma que a Ordem Terceira do Carmo não afeta a natureza de ordem religiosa do Carmelo.
Se o Opus Dei é ou não uma seita?
Esta questão põe-se da seguinte maneira: parece que o Opus Dei não é uma seita.
- Com efeito, o status jurídico oficial do Opus Dei, aprovado em 1982 pelo Santo Padre João Paulo II, é o de “prelazia pessoal”, uma configuração prevista pelos cânones da Igreja, e portanto encontra-se formalmente em comunhão com Roma. Em conseqüência, o Opus Dei não é uma seita.
- Além disso, o teólogo e cardeal de Viena, d. Christoph Schönborn, declara que “Nobody needs to have studied theology to recognize the basic contradiction in the slogan ‘sects within the Church.’ Their presumed existence in the Church is an indirect reproach of the Pope and Bishops who are responsible for investigating whether ecclesiastical groups are in agreement with the faith of the Church in teaching and practice. From a theological and ecclesiastical point of view, a group is considered a sect when it is not recognized by the relevant Church authority [...]. It is therefore wrong if communities which are approved by the Church are called sects (by institutions, individuals, or in media reports) [...]. Communities and movements approved by the Church should not be called sects, since their ecclesiastical approbation confirms their belonging to and grounding in the Church.” (cf. http://www.opusdei.org/art.php?w=32&p=9315, acesso em 7 de setembro de 2005). Portanto, o Opus Dei não pode ser uma seita.
- Mais ainda, vimos acima que o Opus Dei caracteriza-se, operacionalmente, como ordem religiosa. Ora, ordens religiosas são parte integrante da Igreja Católica. Logo, é impróprio caracterizar o Opus Dei como seita.
Mas, em contrário, o que se observa é que não só o vínculo do Opus Dei com Roma é anormalmente tênue (posto que apenas o Santo Padre é tido como “auditor” qualificado, não sendo facultado sequer aos bispos locais cumprir sua missão de zelar por seu rebanho e avaliar como são recrutados e tratados pelo Opus Dei os fiéis de suas respectivas dioceses), mas também as práticas adotadas e a postura da instituição caracterizam-na em realidade como entidade apartada da Santa Madre Igreja, isto é, como uma seita, e a seus membros, na genial definição de Marypt (“Variedade de Supranumerários/as”) como “praticantes que não são católicos”.
- A primeira objeção acima é tão imanentista quanto a feijoada rotulada de estrogonofe: não se pode avaliar o que uma instituição realmente é com base na descrição do que ela deveria ou poderia ser.
- Quanto à segunda objeção, observa-se que o Papa não tem condições materiais de efetuar pessoalmente uma auditoria na Obra, e aos bispos (individualmente falíveis) a Obra não oferece informações completas para realizarem um julgamento livre, portanto apontar essa falha na caracterização do Opus Dei de nenhum modo constitui “indirect reproach” do Papa e dos Bispos. Além disso, o “theological and ecclesiastical point of view” é um argumento meramente formal ad litteras, não ad rem, e leva em conta apenas o que as comunidades declaram ser ou que são em potência, não que são na realidade, em ato. Isto, aliás, é o que justifica o poder eclesial de dissolver comunidades cuja atuação real difira dos objetivos formais, como já aconteceu – e a extinção de tais comunidades por um Papa ou por um colegiado de Bispos de certa época de modo nenhum constitui “indirect reproach” do Papa e dos Bispos que os precederam.
- A qualificação operacional de uma entidade como ordem religiosa não se limita necessariamente a uma associação católica. Com efeito, vimos que tal qualificação refere-se ao aspecto ascético-monacal da vida de certos membros, e ascetas ou monges de outras religiões não são incomuns. Logo, aquela qualificação não obsta a que o Opus Dei seja reconhecido como seita.
Se um membro celibatário do Opus Dei pode propriamente declarar-se heterossexual?
Esclarecimento prévio: a questão seguinte formula-se a propósito de uma numerária que se define como heterossexual no Orkut (cf. http://www.orkut.com, acesso em 7 de setembro de 2005).
Esta questão põe-se da seguinte maneira: parece apropriado a um membro celibatário do Opus Dei (numerário ou adscrito) apresentar-se como heterossexual.
- O Opus Dei alegadamente segue os preceitos da Igreja Católica, que incluem a moral sexual oriunda dos princípios da lei natural. Ora, por natureza a reprodução humana exige a participação dos gametas masculino e feminino, o que categoriza o ser humano como heterossexual em virtude de lei natural. Portanto, parece apropriado a um membro do Opus Dei, mesmo numerário ou adscrito (e, portanto, celibatário), definir-se como heterossexual.
- A orientação sexual é uma atitude de fundo, podendo representar uma aprovação interior em vez de uma prática efetiva. Segue daí que um numerário ou adscrito do Opus Dei, mesmo assumindo o compromisso do celibato, possa com propriedade declarar-se heterossexual.
Mas, em contrário, a orientação sexual pessoal só faz sentido se puder, em princípio, ser posta em prática. O compromisso do celibato, porém, pressupõe o abster-se completamente das funções reprodutivas da espécie, e exclui por princípio a prática do ato sexual sob qualquer orientação. Não sendo possível, portanto, atribuir propriamente uma orientação sexual a um celibatário, tampouco é próprio declará-la.
- A primeira objeção é um simples equívoco, a saber, usar o termo “heterossexual” para designar as distinções naturais entre os sexos segundo a estrutura genética e a constituição fisiológica. Em realidade, esse termo emprega-se num contexto comportamental, designando a opção voluntária por realizar o ato sexual conforme aquela estrutura e constituição. O uso equívoco do termo tornaria, por exemplo, igualmente apropriado a um homossexual assumido declarar-se heterossexual, tomando por base o seu genoma e excluindo o seu comportamento. Portanto, a referida estrutura e constituição facultam a qualquer ser humano (em particular, a um numerário ou adscrito) declarar-se homem ou mulher, mas não heterossexual sem referência ao comportamento pessoal efetivo.
- A segunda objeção é infalseável, carecendo de sentido objetivo. Poder-se-ia igualmente declarar, a título meramente subjetivo, como “aprovação interior” desvinculada da realidade observável, que as rosas vermelhas tornam-se brancas quando ninguém está olhando, ou que os corvos cantam como canários quando ninguém está ouvindo. Em todos os casos, a própria formulação da teoria torna-a irrefutável, e como ensina Popper, “irrefutability is not a virtue of a theory (as people often think) but a vice.” (cf. “Science, Pseudo-Science, and Falsifiability”, Karl Popper, 1962).

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