19 de março - dia do não fico

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No dia 19 de Março, os membros da obra que ainda não fizeram a fidelidade renovam seus compromissos com a instituição.

O apelo do DIA DO NÃO FICO é simples, e se baseia num aforismo jurídico: quod nullum est nullum producit efectum (o que é nulo não produz efeitos).

Este aforismo é aplicável aos que foram enganados e coagidos pela obra para aceitarem o seu contrato, cujos termos não eram plenamente conhecidos.

Pois é um fato que qualquer contrato requer, para sua validade, um elemento essencial: o consentimento das partes. Sem esse consentimento livre, não existe contrato. Poderá haver uma aparência de contrato, um simulacro de contrato, mas, na realidade, trata-se de um contrato nulo.

Penso em concreto no caso dos numerários: nosso consentimento não foi livre! Fomos intencionalmente enganados para aceitar os termos do contrato que era um genérico "entregar-se a Deus". Sabíamos muito pouco ou nada do que vinha pela frente. Se eu, por exemplo, ANTES de aderir à obra, soubesse que estava sendo vítima de uma propaganda enganosa, e que, ao aderir, poderia, um tempo depois, receber a ordem de abrir mão da minha profissão, ou ter de vender livros da quadrante, ou ter de riscar certos amigos da minha vida, ou não poder ser padrinho no batismo de um futuro sobrinho, ou não poder sair à noite, ou não poder freqüentar espetáculos públicos, ou ter de consultar para visitar meus pais, ou não poder doar sangue para um parente ou amigo doentes, ou ter minha correspondência violada, ou ter de ler um jornal censurado pelo diretor, ou ter de consultar cada passo da minha vida, ou ter, enfim, que engolir, calado, tantas outras proibições que se descobrem mais tarde, e sofrer tantas outras manipulações de consciência... certamente não teria dito SIM tão facilmente...

Nesta perspectiva, tanto faz se o numerário escreveu a carta ontem, ou se fez a admissão, ou a oblação ou a fidelidade. Tudo isso é nulo! E os contratos radicalmente nulos, no Direito, são inexistentes, no sentido de que não produzem nenhum efeito.

Neste caso, a única coisa que temos é uma aparência de contrato, que não obriga ninguém, nem juridicamente, nem em consciência. E talvez por isso... a obra não cumpre a sua parte! Ela, como "família sobrenatural", como "ente jurídico", deveria cuidar das pessoas que a ela aderem... e não cuida. Antes, suga-os, e os joga fora quando não se adaptam. No fundo, é a obra que primeiramente, na figura e na prática dos seus diretores, engana e trai a confiança do numerário.

Na prática, o numerário que cumpre as obrigações que parecem derivar desse "contrato", o faz porque é nobre, porque quer cumprir a "vontade de Deus", ou porque sua ignorância jurídica - induzida pela obra - o leva a imaginar que está obrigado a aceitar tudo o que venha pela frente, seja dormir na rua porque não vendeu uma assinatura do círculo de leitura, seja fazer restrições mentais para salvaguardar a "honra" do opus dei, seja mentir para os pais, seja o que for!

Por outro lado, quem decide deixar de cumprir as tais obrigações, não está deixando de cumprir nenhum contrato... E é por isso que alguns Intocáveis passam por cima das obrigações da obra, e mesmo assim na obra permanecem, porque, no fundo, ele e a obra sabem que não há contrato coisa alguma.

Portanto, prezados numerários que se sentem sufocados pela instituição, humilhados, desiludidos... fiquem tranqüilos porque, ao saírem pela porta afora no dia de S. José (ainda que sem um tostão furado, ou tendo de ouvir que vão direto para o inferno...), fiquem tranqüilos e saibam que, com a ajuda de S. José (pai que jamais oprimiu seu filho, Jesus, como o "nosso Padre", na figura de seus diretores, o faz), fiquem tranqüilos e saiam do centro (de concentração) para a liberdade dos filhos de Deus.

Saiam em paz, porque, na realidade, não houve contrato. Deus sabe que vocês (e que nós, ex-membros) fomos enganados, e que eles, os diretores do opus dei, sabem muito bem que esse contrato é nulo.

Contudo, uma vez que a obra se encarrega de tornar essa situação jurídico-espiritual confusa e complicada, pode ser razoável, para alguém que assim o deseje, em nome de uma tranqüilidade maior de sua consciência - especialmente no caso de quem fez a fidelidade -, pode ser conveniente escrever a tal carta de despedida (com uma linha simples que seja, assinada), para destruir até mesmo a aparência de contrato.

Posso dizer, porém, que, se alguém sair e for cuidar da sua saúde mental, sem escrever carta alguma para prelado algum, vai ver que a obra (com seu zelo hipócrita) se encarregará de declarar para si mesma que o membro abandonou a instituição, e que, assim, fica o "contrato" rompido. É bom dar-lhes algum trabalho de vez em quando...

Para quem só fez a oblação, mesmo que na hipótese improvável de que o contrato fosse válido, basta não renovar no dia 19 de março, pois só estaria obrigado juridicamente até esta data.